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Seguro de vida, você tem bons motivos para se cuidar!

Tratar do assunto morte, que para algumas pessoas é algo difícil de abordar, em nada agrada pensar, imagina então vender seguro de vida?! Anos atrás passei por várias experiências profissionais ao comercializar seguros, principalmente os de vida. Que a morte é algo certo,ninguém duvida, mas não sabemos quando isso irá acontecer. Quando falava sobre o assunto não era raro ouvir dos clientes: – Seguro prá quê? Deixar dinheiro prá ela gastar com outro? Ou do tipo:- Não vou morrer tão cedo! Mas, também tem o outro lado. Algumas pessoas associam situação de conforto financeiro semelhante a saldar dívidas, o fato de conseguirem garantir o futuro da família (em meio à dor da perda daquele que era o provedor do sustento) a partir da aquisição de um seguro de vida. Assim, o seguro de vida tornou-se algo essencial para que uma família possa manter seu patrimônio estável, adimplir compromissos e viver de maneira mais tranquila. Mas, afinal, em que condições você irá adquirir um seguro?É possível fazer seguro em grupo empresarial e individual? Como adequar suas necessidades as coberturas? E como garantir que meus beneficiários irão receber o seguro? Bem, a todos estes questionamentos, novamente a precaução de contratar com pessoas especializadas no assunto, neste caso, corretores, habilitados, indicando a seguradora no mercado que melhor oferece, as coberturas e cabendo a esta os critérios de avaliação do risco. Primeiramente cabe esclarecer que, “seguros de pessoas”, garantem o pagamento de uma indenização a seus beneficiários, herdeiros legais, ou a livre escolha quando indicado, cobrindo os riscos de acordo com o contratado. Tais planos podem ser: seguros de vida, de acidentes pessoais, viagem, diária de internação hospitalar, funeral, de diária de incapacidade temporária desemprego, etc., entre outros. Para contratar a lei estipula idade mínima de 14 anos, mas a idade máxima fica a critério de cada seguradora; algumas até 65 anos com restrições e outras específicas até 80 anos. O motivo é o fato de tornar-se oneroso uma pessoa da terceira idade pagar valores expressivos, assim, se indicando fazer uma poupança, ou outro investimento. É importante que, ao contratar a seguradora, o cliente preste informações sobre o seu estado de saúde e preencha a declaração corretamente, usando o princípio da boa-fé, pois o preenchimento do perfil é essencial. A seguradora deverá estar ciente dos riscos a serem contratados, avaliando se aceita ou não o cliente. Ao segurado cabe o adimplemento do pagamento do seguro, a responsabilidade contratual, as informações corretas e verdadeiras, informando doenças pré-existentes, uso de medicamentos e tratamentos. Por outro lado à seguradora cabe o esclarecido e todas as exclusões das coberturas da apólice, e o devido pagamento da indenização em caso de sinistro (evento contratado). O beneficiário poderá ser substituído, a qualquer momento pelo segurado, e não necessariamente ser o herdeiro legal. Além disso,não há restrições quanto a ser do mesmo sexo, em caso de companheiro (a). Os seguros também poderão ser contratados por pessoa jurídica, associação profissional, clube, sindicato ou entidade de classe, em favor de pessoas físicas, inclusive, há ramos de atividades que o seguro de vida é obrigatório, como: vigilantes, funcionários de posto de combustível, condomínio, dentre outros. Algo que não é novidade no mercado segurador é a pessoa jurídica contratar para em caso de morte de qualquer dos seus sócios. A cobertura indeniza a família do outro sócio remanescente, e assim evitar a troca societária indesejada, que por vezes, não é habilitada ou técnica. Pare para refletir: Você tem pessoas que dependam financeiramente de você? Na sua falta, elas conseguirão sobreviver? E, mais, seria cômico se não fosse trágico, a pessoa contratar seguro de vida e quando a família precisar da cobertura, não tiver conhecimento de onde está a apólice, tão pouco qual a seguradora contratada?Então por precaução, faça cópias dos documentos, e informe o lugar que irá guardá-los, bem como a seguradora contratada. E lembre-se: Você tem bons motivos pra se cuidar!