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SUA CASA ESTÁ PROTEGIDA?

Jaqueline Winchineski Santos

Advogada, Especialista em Direito de Seguros, professora de Pós-Graduação e Mestranda em Direito

Em tempos de tanta violência, existe a preocupação de ter seguro para tudo, ou quase tudo. Pensamos primeiro no veículo e não paramos para refletir no seguro residencial.

As mudanças climáticas e, por consequência, as tempestades avassaladoras causam prejuízos enormes. Ter seguro com coberturas não apenas para furto e roubo residencial, mas também que cubram tais despesas são importantes e, em alguns casos essenciais, pois talvez seja a única maneira de recompor o prejuízo.

As últimas tempestades ocorridas em Porto Alegre e regiões próximas causaram muitos transtornos, como as quedas de raios, vendavais e granizo. Os fatos resultaram em danos elétricos com a queima dos aparelhos eletrônicos dentro da residência. É por isto que se faz necessário ter um seguro com maior proteção ao imóvel, que abranjam estas e outras coberturas.

Quando pensamos em patrimônio nos deparamos com uma série de dúvidas. Mas, como contratar o seguro residencial e o de condomínio?

O seguro do prédio do condomínio deve ser feito pelo síndico, pois é obrigatório por lei, previstos nos artigos 1346 e 1348, inciso IX do Código Civil e a Lei 4591/64 em seu artigo 13 e parágrafo único. O que não é obrigatório é a contratação do conteúdo, ou seja, os bens que estão dentro do imóvel, este poderá ser contratado separadamente. Como exemplo, em caso de haver um incêndio no condomínio, a cobertura do prédio será coberta pela apólice do condomínio, mas os bens que estão dentro do apartamento não estarão cobertos. Portanto, o apartamento será reformado e pintado, mas sem os bens dentro.

Importante frisar que, tanto para o seguro de condomínio como da casa, a avaliação para chegar ao valor atual do imóvel deve ser considerada o valor da reconstrução. Exclui, portanto, o valor do terreno, já que o seguro paga o valor necessário para a reconstrução e não o valor de venda.

São muitas as opções de coberturas, variando de seguradora para seguradora, como, por exemplo: coberturas básicas (incêndio e queda de raio); as coberturas acessórias (vendaval, roubo desmoronamento dentre outras) e as coberturas com serviços (chaveiro, limpeza de caixa d’agua, guarda de animal doméstico, vidraceiro, elétrica, assistência de eletrodomésticos linha branca e marrom), enfim, de acordo com as necessidades do segurado, cada seguradora possui produtos variados.

O que muitas pessoas não sabem é que contratar um seguro residencial é muito mais em conta do que o seguro de veículo pela proporção comparativa entre os patrimônios envolvidos. Então será que vale o risco ao deixar seu imóvel desprotegido?

Então lá vai a dica: ao contratar o seguro e evitar problemas futuros tenha cuidado ao adequar suas necessidades. Este deverá ser de acordo com seu patrimônio, procurando um corretor técnico e especializado, além de verificar as cláusulas de exclusão.

Dúvidas ou sugestões podem ser encaminhadas para o e-mail redacao@revistamaismateria.com.br